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Artigo 181.ºAntiguidade para efeitos de promoção

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
Para efeitos de promoção não conta como antiguidade:
a) O tempo decorrido na situação de inactividade temporária por motivo de pena de natureza criminal ou disciplinar;
b) O tempo de ausência ilegítima e de deserção;
c) O tempo de permanência na situação de licença ilimitada;
d) O tempo de serviço prestado antes do ingresso nos QP.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)