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Artigo 186.ºVerificação da condição física e psíquica

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
A verificação da condição geral de promoção a que se refere a alínea d) do artigo 56.º é feita:
a) Pelas competentes juntas médicas, quando se trate das promoções aos postos de contra-almirante ou major-general, de capitão-tenente ou major e de sargento-chefe;
b) Pelos elementos que constam das avaliações periódicas e dos livretes de saúde, quando se trate das promoções a outros postos, devendo o militar, em caso de dúvida, ser presente às juntas referidas na alínea anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)