A falta de aproveitamento em cursos, tirocínios ou estágios e as suas consequências são reguladas no diploma que estabelece as respectivas normas de funcionamento.
Artigo 199.º — Falta de aproveitamento em cursos, tirocínios ou estágios
AlteradoVigente desde: 30/08/2003
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Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)