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Artigo 199.ºFalta de aproveitamento em cursos, tirocínios ou estágios

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
A falta de aproveitamento em cursos, tirocínios ou estágios e as suas consequências são reguladas no diploma que estabelece as respectivas normas de funcionamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)