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Artigo 263.ºTempos mínimos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2000
1 -O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
a)Três anos no posto de segundo-sargento;
b)Cinco anos no posto de primeiro-sargento;
c)Cinco anos no posto de sargento-ajudante;
d)Quatro anos no posto de sargento-chefe.
2 -O tempo mínimo global para acesso ao posto de sargento-chefe e de sargento-mor, após o ingresso na categoria de sargento, é, respectivamente, de 15 e 20 anos de serviço efectivo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/2000

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 22/08/2000

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