Saltar para o conteúdo principal

Artigo 277.ºCaracterização funcional dos quadros especiais

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
Compete aos sargentos da Força Aérea o exercício de:
a) Actividades de natureza militar e de instrução;
b) Funções em estado-maior e nas unidades, órgãos e serviços das diferentes áreas funcionais, a nível de direcção, inspecção e execução;
c) Funções de apoio às representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro;
d) Exercício de funções específicas, inerentes às respectivas qualificações técnico-profissionais, previstas em regulamentação própria da Força Aérea.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)