Artigo 279.º
Cargos e funções
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
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Os cargos e funções específicos de cada posto são os previstos nos regulamentos e na estrutura dos comandos, serviços, unidades e órgãos da Força Aérea, bem como na estrutura de outros organismos e departamentos, nacionais e internacionais, exteriores à Força Aérea, abrangendo, designadamente:
a) Sargento-mor: funções relativas à organização, coordenação e controlo dos sectores de pessoal e do material, de instrução e condução do pessoal;
b) Sargento-chefe: funções relativas à coordenação e controlo dos sectores de pessoal e do material, de instrução e condução do pessoal; execução de trabalhos técnicos;
c) Sargento-ajudante: funções relativas ao controlo dos sectores de pessoal e do material, de instrução e condução do pessoal; execução de trabalhos técnicos;
d) Primeiro-sargento e segundo-sargento: funções de instrução e condução do pessoal; execução de trabalhos técnicos.