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Artigo 66.ºOrganização dos processos de promoção

Vigente desde: 25/06/1999
Incumbe aos órgãos de gestão de pessoal de cada ramo proceder à organização dos processos de promoção, os quais devem incluir todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999