Incumbe aos órgãos de gestão de pessoal de cada ramo proceder à organização dos processos de promoção, os quais devem incluir todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.
Artigo 66.º — Organização dos processos de promoção
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999