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Artigo 73.ºFormação militar

Vigente desde: 25/06/1999
A formação militar envolve acções de investimento, de evolução e de ajustamento e materializa-se através de cursos, tirocínios, estágios, instrução e treino operacional e técnico, consoante a categoria, posto, classe, arma, serviço ou especialidade a que o militar pertence.

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Em vigor desde 25/06/1999