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Artigo 82.ºFinalidade da avaliação individual

Vigente desde: 25/06/1999
a)Seleccionar os mais aptos para o desempenho de determinados cargos e funções;
b)Actualizar o conhecimento do potencial humano existente;
c)Avaliar a adequabilidade dos recursos humanos aos cargos e funções exercidos;
d)Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da instituição militar, tendo em vista a crescente complexidade decorrente do progresso científico, técnico, operacional e organizacional;
e)Incentivar o cumprimento dos deveres militares e o aperfeiçoamento técnico-militar.

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Vigente desde: 25/06/1999