1 -As avaliações individuais podem ser:
a)Periódicas;
b)Extraordinárias.
2 -As avaliações periódicas não devem exceder o período de um ano.
3 -As avaliações extraordinárias são realizadas de acordo com a regulamentação própria de cada ramo.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1999