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Artigo 84.ºPeriodicidade

Vigente desde: 25/06/1999
1 -As avaliações individuais podem ser:
a)Periódicas;
b)Extraordinárias.
2 -As avaliações periódicas não devem exceder o período de um ano.
3 -As avaliações extraordinárias são realizadas de acordo com a regulamentação própria de cada ramo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 25/06/1999