Até à entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo 167.º do Estatuto, os quadros especiais relativos às áreas funcionais de saúde continuam a reger-se pelas normas especificamente aplicáveis do Estatuto vigente à data da aprovação do presente diploma.
Artigo 8.º
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999