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Artigo 16.ºLivre comercialização

Vigente desde: 26/09/2000
A comercialização do material de propagação que preencha os requisitos previstos no presente diploma não será sujeita a quaisquer restrições relativamente ao fornecedor e à etiquetagem e embalagem, para além das previstas no presente diploma.

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Vigente desde: 26/09/2000