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Artigo 26.ºNorma revogatória

Vigente desde: 26/09/2000
1 -São revogados a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, a Portaria n.º 105/96, de 8 de Abril, e o Despacho Normativo n.º 17/96, de 24 de Abril.
2 -O disposto no número anterior apenas produz efeitos na data da entrada em vigor do diploma previsto no artigo 25.º que transponha para o direito interno as directivas da Comissão complementares da Directiva n.º 98/56/CE, do Conselho.

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