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Artigo 19.ºGabinete de Apoio Jurídico

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 -Ao GAJ compete, designadamente:
a)Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da ASAE;
b)Elaborar pareceres, estudos e informações relativos à actividade operacional;
c)Instruir processos disciplinares e realizar processos de averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados;
d)Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos;
e)Dar parecer jurídico sobre projectos de diplomas preparados por outros organismos relacionados com a actividade da ASAE sobre os quais deva obrigatoriamente pronunciar-se;
f)Garantir o exercício do patrocínio judiciário;
g)Elaborar projectos de decisão nos processos de contra-ordenação que caiba à ASAE decidir, nos termos da legislação aplicável, e assegurar o processamento subsequente;
h)Preparar e analisar protocolos e outros instrumentos contratuais nos quais a ASAE participe.
2 -O GAJ é dirigido por um director de serviços.

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