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Artigo 18.ºGabinete de Documentação e de Formação

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
O GDF assegura o tratamento da legislação que regula o exercício das actividades económicas nas suas duas vertentes, o tratamento da documentação técnica e científica com interesse para a ASAE, bem como procede à preparação das acções de formação inerentes às carreiras de inspecção, competindo-lhe, designadamente:
a) Proceder à investigação de fontes documentais nacionais e estrangeiras com interesse específico para a actividade da ASAE;
b) Recolher, organizar, difundir e manter actualizada a legislação específica e a informação inerente à actividade da ASAE;
c) Apoiar outros serviços na selecção de documentação científica e técnica de interesse para a ASAE;
d) Colaborar com os serviços ou organismos do Ministério na elaboração de procedimentos com vista à implementação de um sistema de gestão de qualidade;
e) Elaborar os conteúdos programáticos, preparar os respectivos manuais e assegurar a realização das acções de formação interna e específica destinada ao pessoal das carreiras de inspecção;
f) Assegurar a articulação com outros organismos nacionais e promover relações de cooperação com organismos homólogos internacionais.

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