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Artigo 29.ºCobrança coerciva de dívidas

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 -A cobrança coerciva de dívidas à ASAE é efectuada através do processo de execução fiscal.
2 -O processo referido no número anterior tem por base certidão emitida com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

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Vigente desde: 01/08/2007