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Artigo 30.ºRegime de pessoal

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
1 -O pessoal da ASAE integrado nas carreiras de inspecção está sujeito ao regime jurídico da função pública e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
2 -O restante pessoal da ASAE rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2007

Decreto-Lei n.º 274/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)