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Artigo 32.ºRegime de duração do trabalho

Vigente desde: 30/12/2005
1 -Ao pessoal da ASAE é aplicado o regime de duração do trabalho estabelecido para a função pública, salvo o disposto no número seguinte.
2 -O serviço prestado pelo pessoal das carreiras de inspecção é de carácter permanente, o que implica a obrigatoriedade da sua prestação durante o dia ou à noite, incluindo os dias de descanso e feriados, consoante as necessidades de serviço.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2005