Saltar para o conteudo principal

Artigo 36.ºSubsídio de deslocação e de residência

Vigente desde: 30/12/2005
O pessoal das carreiras de inspecção da ASAE colocado, por conveniência de serviço, em localidade diferente daquela onde exerce funções tem direito a um subsídio de residência, nos termos definidos nos artigos 7.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho, a um subsídio fixo correspondente a 30 dias de ajudas de custo a que teria direito por deslocações da sua residência habitual, ao subsídio de deslocação referido no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de Junho, e a faltar ao serviço até 5 dias, nos termos definidos no artigo 13.º do mesmo diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2005