1 -A introdução no mercado de PUV depende de autorização, a conceder pela autoridade competente.
2 -Nos casos em que o pedido de autorização a que se refere o número anterior é apreciado favoravelmente, a autoridade competente atribui um número de autorização de venda ao produto.
3 -A autorização de venda só pode ser concedida aos PUV cujos requerentes se encontrem estabelecidos no espaço económico europeu (EEE).
4 -A transferência de titular de autorização de introdução no mercado depende igualmente de autorização, a conceder pela autoridade competente.