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Artigo 18.ºResponsabilidade

Vigente desde: 15/09/2009
1 -É da exclusiva responsabilidade do fabricante e do responsável pela introdução no mercado (RIM) de um PUV a veracidade e a validade técnico-científica de toda a documentação apresentada para efeitos da respectiva avaliação.
2 -A realização de exames ou controlos laboratoriais de um PUV, quando necessários, designadamente para efeitos do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 24.º, constituem um encargo financeiro do fabricante ou do RIM, consoante os casos.

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Vigente desde: 15/09/2009