1 -A autorização de venda tem a validade de cinco anos, podendo ser renovada nos termos seguintes:
a)O pedido da primeira renovação deve ser apresentado nos 90 dias anteriores ao termo da primeira autorização, sob pena de esta caducar;
b)As renovações subsequentes são concedidas automaticamente, desde que sejam enviados trienalmente à autoridade competente os respectivos relatórios de farmacovigilância veterinária, sob pena de revogação da autorização de venda.
2 -O pedido de renovação deve ser dirigido ao director-geral de Veterinária, em requerimento, em língua portuguesa, acompanhado de:
c)Informação técnico-científica actualizada, quando for caso disso.
3 -Sempre que considere necessário, a autoridade competente pode solicitar informações complementares ao requerente.
4 -Os prazos para a concessão da renovação de autorização de venda de um PUV são os que se encontram fixados nos n.os 4 e 5 do artigo 14.º