1 -A instrução dos processos de contra-ordenação compete aos serviços veterinários regionais da autoridade competente territorialmente competentes em função da área da prática da infracção.
2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao director-geral de Veterinária.
3 -O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
a)10 % para a entidade que levantou o auto;
b)30 % para a DGV;
c)60 % para o Estado.