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Artigo 10.º

RevogadoVigente desde: 15/09/1979
2 -O imposto será liquidado pela repartição de finanças do concelho ou bairro da situação do estabelecimento onde se efectuou a transacção.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 15/09/1979

Decreto-Lei n.º 374-B/79 - 1.ª Série(10/09/1979)