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Artigo 2.ºNoção

Vigente desde: 02/07/1991
a)Compras em grupo - o sistema de aquisição de bens ou serviços pelo qual um conjunto determinado de pessoas, designadas «participantes», constitui um fundo comum, mediante a entrega periódica de prestações pecuniárias, com vista à aquisição, por cada participante, daqueles bens ou serviços ao longo de um período de tempo previamente estabelecido;
b)Fundos de grupo - o conjunto formado pelo fundo comum e por outros fundos previstos no contrato ou no regulamento interno, constituído por contribuições dos participantes ou por outros recursos a que o grupo tenha direito.

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