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Artigo 21.ºModificação do contrato

Vigente desde: 02/07/1991
1 -É permitido aos participantes e às sociedades administradoras ajustarem, por escrito, a modificação dos contratos, de modo que aqueles possam optar pela adjudicação de bem ou serviço diferente do inicialmente previsto.
2 -A cessão da posição contratual dos participantes é admitida nos termos legais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/07/1991