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Artigo 14.ºPublicitação das candidaturas

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
O ICS promoverá a divulgação mensal, num dos jornais diários de informação geral de maior tiragem, das autorizações concedidas e das candidaturas que à data se encontrem pendentes de autorização.

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Vigente desde: 04/08/2007