O ICS promoverá a divulgação mensal, num dos jornais diários de informação geral de maior tiragem, das autorizações concedidas e das candidaturas que à data se encontrem pendentes de autorização.
Artigo 14.º — Publicitação das candidaturas
RevogadoVigente desde: 04/08/2007
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Vigente desde: 04/08/2007