Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºInstrução do pedido

RevogadoVigente desde: 04/08/2007
1 -Aos pedidos de autorização é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 8.º
2 -Os processos de candidatura que preencham os requisitos exigidos no número anterior são remetidos à AACS, que decide no prazo de 15 dias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/08/2007