1 -As normas técnicas a que devem obedecer as emissões televisivas processadas através da via hertziana terrestre, por cabo e por satélite, são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações.
2 -As taxas devidas pela atribuição e renovação das licenças e autorizações previstas no presente diploma são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.