1 -O requerimento para a atribuição das licenças é dirigido à AACS e entregue, para a instrução do respectivo processo, no ICS.
2 -O prazo para apresentação de candidaturas cessa três meses após a publicação do regulamento do respectivo concurso.
3 -Os requerentes devem apresentar, para além de outros documentos previstos no regulamento:
a)Memória justificativa do pedido;
b)Estudo económico e financeiro das condições de exploração do canal de televisão, em especial das suas fontes de financiamento e dos planos de amortização, e demonstração da viabilidade económica do projecto;
c)Projecto técnico descritivo das instalações, equipamentos e sistemas a utilizar;
d)Descrição dos meios humanos afectos ao projecto, com indicação dos postos de trabalho envolvidos e da qualificação profissional dos responsáveis pelos principais cargos de direcção;
e)Descrição detalhada da actividade que se propõem desenvolver, incluindo o respectivo estatuto editorial, o horário de emissão e as linhas gerais da programação, bem como a menção da designação a adoptar para o canal em questão;
f)Pacto social ou estatutos e documentos comprovativos da respectiva inscrição no Registo Nacional das Pessoas Colectivas;
g)Documento comprovativo de que dispõem de contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade e adequada às análises requeridas para o projecto a desenvolver;
h)Declaração comprovativa de não serem devedores ao Estado ou à segurança social de quaisquer impostos, quotizações ou contribuições, bem como de quaisquer outras importâncias, ou que o seu pagamento está assegurado mediante o cumprimento de condições de regularização que para o efeito tenham sido autorizadas nos termos da lei.
4 -Para além dos documentos indicados no número anterior, constitui condição de admissão a concurso público a prestação de uma caução no montante de 200000000$00, no caso de canais generalistas, e de 100000000$00, tratando-se de canais temáticos.