1 -O ICS notificará os proponentes, no prazo de 15 dias a contar da recepção, de quaisquer insuficiências detectadas nos respectivos processos, devendo estas ser supridas nos 20 dias subsequentes.
2 -Os processos de candidatura que não preencham as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo anterior e no regulamento do concurso a que se refere o seu n.º 2 não serão aceites, sendo a respectiva recusa objecto de despacho do membro do Governo responsável pela área da comunicação social.