Histórico de versões
- Alterado
Artigo 24-A — Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 18/03/2022
Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série (18/03/2022)
- Alterado
Artigo 24-A — Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses
Versão 2 · em vigor desde 21/06/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 24-A — Naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses
Versão 1 · em vigor desde 27/02/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.