É obrigatório o registo, na Conservatória dos Registos Centrais, das declarações para atribuição, aquisição e perda da nacionalidade.
Artigo 46.º — Actos sujeitos a registo obrigatório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2022
Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)
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