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Artigo 48.ºForma de lavrar os registos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2022
1 -Os registos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade são efetuados por averbamento ao assento de nascimento simultaneamente lavrado na Conservatória dos Registos Centrais ou, sendo caso disso, já arquivado na base de dados do registo civil.
2 -(Revogado.)
3 -O disposto no n.º 1 não se aplica à atribuição da nacionalidade mediante inscrição de nascimento no registo civil português.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/03/2022

Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/12/2006

Até: 18/03/2022