Artigo 52.º
Requisitos dos averbamentos
Redação registada como em vigor em 14/12/2006.
Esta redação foi substituída em 18/03/2022. Ver a versão consolidada
Quando forem lavrados por averbamento, os registos de nacionalidade contêm:
a) O facto registado, o seu fundamento legal e os seus efeitos;
b) O nome completo anterior ou posterior à alteração da nacionalidade, quando sejam diversos;
c) A categoria do funcionário que os subscreve e a sua assinatura.