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Artigo 54.ºAverbamentos ao assento de nascimento

RevogadoVigente desde: 15/04/2022
Sempre que sejam lavrados por assento, os registos de nacionalidade são averbados na sequência do assento de nascimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/04/2022

Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)