Sempre que sejam lavrados por assento, os registos de nacionalidade são averbados na sequência do assento de nascimento.
Artigo 54.º — Averbamentos ao assento de nascimento
RevogadoVigente desde: 15/04/2022
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/04/2022
Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)