Saltar para o conteudo principal

Artigo 70.ºEliminação ou atualização da menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores no registo de nascimento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/03/2022
1 -Os indivíduos nascidos em território português após a data da entrada em vigor da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com assento de nascimento já lavrado na data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, filhos de estrangeiros, podem requerer, em conservatória do registo civil, a eliminação da menção da nacionalidade estrangeira dos progenitores ou do seu desconhecimento, se um dos progenitores tiver nascido em território português e aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento, por forma a que daí resulte a nacionalidade portuguesa do interessado, nos termos da última parte da alínea a) do artigo 3.º
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a naturalidade do progenitor nascido no território português é comprovada mediante certidão do respectivo registo de nascimento, devendo ser apresentado documento comprovativo da residência do mesmo, à data do nascimento do filho.
3 -O documento previsto na parte final do número anterior pode ser dispensado, desde que sejam invocados factos que justifiquem a impossibilidade da sua apresentação.
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -Os indivíduos nascidos em território português após a data da entrada em vigor da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, com assento de nascimento já lavrado na data da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, filhos de estrangeiros que não se encontravam ao serviço do respetivo Estado, podem requerer, em conservatória do registo civil, o averbamento dessa circunstância, se um dos progenitores tivesse residência legal em território português, ou aqui residisse, independentemente do título, há pelo menos um ano, ao tempo do nascimento, mediante a apresentação de documento comprovativo nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 10.º, por forma a que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa nos termos desse artigo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 18/03/2022

Decreto-Lei n.º 26/2022 - 1.ª Série(18/03/2022)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/06/2017

Até: 18/03/2022

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/12/2006

Até: 21/06/2017