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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 18/12/2004
1 -O presente diploma regula a utilização de aeronaves civis de voo livre e de ultraleves.
2 -Excluem-se do âmbito deste diploma as aeronaves mais leves que o ar, designadamente balões e dirigíveis com ou sem motor auxiliar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2004