1 -A PU e respectivas qualificações são emitidas a favor do candidato que, mediante prestação de provas perante o INAC ou entidade por ele designada, demonstre, cumulativamente:
a)Ter completado 18 anos de idade à data de emissão da licença;
b)Ter completado a escolaridade mínima obrigatória;
c)Ter frequentado e obtido aproveitamento num curso de formação de acesso à licença aprovado ou reconhecido pelo INAC numa organização de formação autorizada, certificada ou reconhecida por este Instituto;
d)Ter completado o número de horas de voo em instrução exigível em função do tipo ou classe de aeronaves referidas no artigo 2.º-A, conforme fixadas em regulamentação complementar;
e)Demonstrar, em prova de voo, perícia adequada perante um examinador de voo nomeado para o efeito pelo INAC;
f)Ser titular de um certificado médico de aptidão de classe 2 emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 250/2003, de 11 de Outubro, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -Quando o requerente da licença pretende apenas operar aeronaves ultraleves de asa flexível (inflável ou inflada), a aptidão física e mental pode ser demonstrada de acordo com o regime previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º-A.
3 -Os candidatos à licença de pilotagem de ultraleves que já sejam titulares de uma licença válida de piloto de avião, emitida nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 17-A/2004, de 16 de Janeiro, apenas prestam as provas de proficiência e competência previstas na alínea e) do n.º 1, depois de cumprido um programa de instrução teórica e prática aceite pelo INAC.
4 -A organização dos exames de conhecimentos e das verificações de proficiência e perícia referidas nos números anteriores é objecto de regulamentação complem5 - Mediante determinadas condições específicas, a estabelecer em regulamentação complementar pelo INAC, podem ser emitidas licenças restritas a voos locais em áreas confinantes a aeródromos e pistas de ultraleves devidamente licenciadas.
6 -A emissão das licenças restritas previstas no número anterior pode dar lugar à dispensa do cumprimento de alguns requisitos de obtenção de licenças previstos na regulamentação aplicável, conforme determinação do INAC, a publicar em regulamentação complementar.entar.