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Artigo 39.ºImportação de aeronaves

Vigente desde: 18/12/2004
1 -A importação de aeronaves implica a prévia homologação do respectivo modelo pelo INAC.
2 -As condições de homologação são definidas em regulamentação complementar.
3 -Para os efeitos de comercialização, o vendedor é responsável pelo fornecimento de toda a documentação necessária à aprovação, operação e manutenção da aeronave.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/12/2004