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Artigo 38.ºAprovação do modelo da aeronave

Vigente desde: 18/12/2004
1 -O projecto da aeronave, o modelo e os seus componentes carecem de aprovação emitida pelo INAC.
2 -As condições de aprovação do modelo são definidas em regulamentação complementar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2004