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Artigo 6.º

Vigente desde: 19/08/1986
1 -Este diploma entra em vigor em 1 de Novembro de 1986.
2 -O disposto no artigo 2.º não se aplica, nos dezoito meses subsequentes à data da publicação deste diploma, às informações escritas relativas aos produtos e serviços existentes ou disponíveis naquela data no mercado nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/08/1986