Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.º

Vigente desde: 13/09/1995
É criada uma linha de crédito especial destinada ao relançamento da actividade de empresas agrícolas e pecuárias afectadas pela situação de seca e pela ocorrência de geadas na presente campanha agrícola.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/1995