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Artigo 21.ºResponsabilidade do transportador em caso de dolo

Vigente desde: 04/10/2003
Sempre que a perda, avaria ou demora resultem de actuação dolosa do transportador, este não pode prevalecer-se das disposições que excluem ou limitam a sua responsabilidade.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/2003