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Artigo 4.º-ARemuneração do contrato de transporte

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/07/2021
1 -O preço do transporte é calculado com base, pelo menos, nos seguintes factores:
a)Prestação a realizar pelo transportador;
b)Tempo em que os veículos, os serviços e a mão-de-obra estão à disposição da operação de carga e descarga;
c)Tempo necessário para a realização do transporte, em condições compatíveis com as regras aplicáveis em termos de segurança;
d)Preço de referência do combustível e tipo de combustível necessário à realização da operação de transporte.
2 -Caso o contrato de transporte revista a forma escrita, este deve mencionar expressamente o preço de referência do combustível e o tipo de combustível utilizado para estabelecer o preço final do transporte.
3 -Na ausência de contrato escrito, o preço de referência do combustível é determinado com referência ao preço médio de venda do combustível ao público divulgado no sítio da Direcção-Geral de Energia e Geologia dos dias imediatamente anteriores à celebração do contrato e à realização de cada operação de transporte.
4 -Na ausência de contrato escrito, a guia de transporte menciona expressamente o preço de referência do combustível, nos termos do número anterior, bem como a factura menciona expressamente o custo efectivo que o combustível representou na operação de transporte.
5 -O preço do transporte é revisto sempre que se verifique uma alteração de amplitude superior a 5 % entre, consoante o caso:
6 -O disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 tem carácter imperativo, quer para o transportador quer para o expedidor, não podendo ser afastado por via contratual.
7 -O pagamento do serviço de transporte pelo expedidor deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, salvo se prazo superior não resultar de disposição contratual, após a apresentação da respectiva factura pelo transportador.
8 -(Revogado).
9 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/07/2021

Decreto-Lei n.º 57/2021 - 1.ª Série(13/07/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 28/07/2008

Até: 13/07/2021