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Artigo 8.ºEntrega mediante reembolso

Vigente desde: 28/07/2008
Sempre que da guia de transporte conste a cláusula de entrega mediante reembolso e a mercadoria seja entregue ao destinatário sem cobrança, o transportador fica obrigado a indemnizar o expedidor até esse valor, sem prejuízo do direito de regresso.

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Vigente desde: 28/07/2008