Artigo 17.º
Divulgação
Redação registada como em vigor em 19/06/2007.
Esta redação foi substituída em 31/07/2023. Ver a versão consolidada
A nomeação do júri, o resultado da apreciação preliminar e o resultado das provas públicas de agregação são:
a) Divulgados no sítio da Internet da universidade;
b) Remetidos ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e à Fundação para a Ciência e a Tecnologia para divulgação através dos seus sítios na Internet.