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Artigo 5.ºProvas de agregação

Vigente desde: 19/06/2007
a)Pela apreciação e discussão do currículo do candidato, incidindo especialmente:
i)Sobre a actividade relevante de investigação, formação ou orientação avançadas e sobre a autoria de trabalhos científicos de qualidade reconhecida desenvolvidos após a obtenção do grau de doutor;
ii)Sobre as suas actividades de investigação presentes e projectos e programas de trabalho futuros;
iii)Sobre outros aspectos relevantes no currículo, designadamente a sua obra pedagógica, a orientação de dissertações e teses no âmbito de mestrados e doutoramentos, a difusão do conhecimento e da cultura e a prestação de serviços à comunidade;
b)Pela apresentação, apreciação e discussão de um relatório sobre uma unidade curricular, grupo de unidades curriculares, ou ciclo de estudos, no âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas;
c)Por um seminário ou lição sobre um tema dentro do âmbito do ramo do conhecimento ou especialidade em que são prestadas as provas, e sua discussão.

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