O presente decreto-lei aprova os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal e regula as condições e o modo de exercício das respectivas funções, no quadro fixado pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/09/2009
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Em vigor desde 16/09/2009