Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 16/09/2009
O presente decreto-lei aprova os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal e regula as condições e o modo de exercício das respectivas funções, no quadro fixado pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2009