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Artigo 11.ºDireitos dos agentes de polícia municipal

Vigente desde: 16/09/2009
Para além dos direitos gerais previstos no artigo 4.º, são ainda direitos dos agentes de polícia municipal:
a) O direito de acesso e livre-trânsito;
b) O direito de detenção, uso e porte de arma fora de serviço;
c) O direito a regime penitenciário especial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2009